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É possível usar o FGTS para reformar a casa?

 Embora a legislação não preveja e a Caixa negue a possibilidade, existem algumas decisões judiciais que permitiram ao trabalhador sacar o dinheiro do FGTS para pagar uma reforma da casa.Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região do Rio Grande do Sul, liberou o uso do FGTS por um casal que morava em uma casa de madeira e precisava realizar a troca das tábuas, que estavam precárias.Segundo o juiz, o FGTS tem um cunho social. Logo, ele deve ser liberado para reformar uma casa que esteja em más condições de habitação.Esta decisão serve como base para casos semelhantes. Por isso, se o proprietário do imóvel necessitar de uma reforma de urgência ou de extrema necessidade, que não seja apenas para fins estéticos, ele pode buscar seus direitos na Justiça.Todos os beneficiários do FGTS também podem obter linhas de crédito especiais. Em 2012, a Caixa lançou a modalidade de empréstimo Fimac FGTS, que poderá ser usada para construir, reformar e ampliar a casa.O valor máximo para a utilização da linha é de 20 mil reais, com juros de 12% ao ano. O imóvel também não pode valer mais do que 500 mil reais.É importante ressaltar que o dinheiro desta modalidade de empréstimo virá do recurso das contas do FGTS, mas o trabalhador não poderá usar seu próprio saldo para quitar a dívida.

26 de fevereiro de 2015

Como reformar seu imóvel sem ter dinheiro

Quem não tem fôlego financeiro para reformar ou decorar o imóvel ou até para finalizar a construção da unidade, pode contratar empréstimos para essas finalidades.Essas linhas de crédito são oferecidas por bancos de grande e médio porte, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Citi, Banrisul e Banco Pan, de acordo com levantamento feito por EXAME.com.Dentre essas sete instituições financeiras, apenas o Bradesco e o Itaú não informaram as taxas praticadas na modalidade de crédito. Nos outros cinco bancos, os juros cobrados na modalidade podem variar entre 5% ao ano a até 38% ao ano.A linha CCSBPE da Caixa é a que tem o menor juro, de 0,41% ao mês, enquanto a linha Crediário/Construção do Banco do Brasil cobra taxas de até 3,17% ao mês pelo financiamento.Taxas de juros menores são cobradas, em geral, quando o banco pede o imóvel como garantia do empréstimo. Além disso, quanto menor o prazo do financiamento, maiores as chances de obter uma taxa reduzida.O Pan e o Banco do Brasil financiam até 100% do valor da obra. Porém, ambos exigem um valor mínimo para contratação do empréstimo, e o Pan limita o crédito a um porcentual do preço do imóvel.O pagamento das parcelas pode ser feito em até 30 anos, como no caso da Caixa, mas o prazo médio é de até cinco anos.O valor do empréstimo para reforma da casa pode ser creditado na conta do correntista ou o cliente pode utilizar a linha especial ao obter um cartão específico.Se a opção for pelo crédito em conta, o cliente pode escolher as lojas e o prestadores de serviços de sua preferência. O banco somente pode exigir documentos, como notas fiscais, que comprovem que as despesas estão relacionadas à obra. A regra impede a contratação de trabalhadores autônomos que não emitem nota fiscal.Caso o imóvel seja dado como garantia, o crédito pode ser utilizado para qualquer finalidade, pois a linha não tem finalidade específica. Esse tipo de empréstimo é também conhecido como Crédito com Garantia de Imóvel (CGI) ou refinanciamento de imóvel.Na forma de cartões, o uso do valor pode ser permitido apenas em lojas credenciadas pelo banco.É o caso do Construshop do Itaú, que pode ser utilizado em 148 mil lojas credenciadas no Brasil que podem ser consultadas no site do banco; e do Construcard, da Caixa, que pode ser usado em cerca de 80 mil estabelecimentos credenciados no país.No Crediário/Construção do Banco do Brasil, ligado ao cartão Ourocard, o cliente pode optar pela loja que desejar. Porém, consegue obter mais facilidades de pagamento em estabelecimentos conveniados, que também estão disponíveis para consulta no site da instituição financeira.Contratação deve ser feita com cautelaAntes de optar pela linha de crédito, é necessário verificar a taxa de juro cobrada e o Custo Efetivo Total (CET) da operação, que mostra o valor final do empréstimo, incluindo o preço de seguros e taxas adicionais.De acordo com Marcelo Prata, diretor do Canal do Crédito, site que compara linhas de financiamento, dependendo do custo da taxa, pode valer mais a pena contratar outra modalidade de empréstimo.Prata explica que o financiamento da reforma, em geral, é uma linha de crédito pessoal que tem a reforma como chamariz e oferece algumas facilidades exclusivas. Ou seja, irá cobrar as taxas médias dessa modalidade.“O proprietário do imóvel pode pagar juros de 4% a 5% ao mês nos grandes bancos quando um trabalhador público, por exemplo, conseguiria obter taxas mais reduzidas se optasse pelo empréstimo consignado, no qual as parcelas são descontadas do salário”, diz o diretor do Canal do Crédito. As exceções são as linhas que exigem o imóvel como garantia do pagamento. “Esse tipo de crédito permite obter um valor maior de empréstimo, alongar o prazo para pagamento das parcelas e, ao mesmo tempo, obter taxas de juros menores”.É necessário, porém, disciplina financeira para impedir que o banco tome o imóvel, caso o proprietário não consiga pagar o empréstimo.Também é necessário considerar custos adicionais com seguros que podem ser exigidos pelo banco nesses empréstimos, como os seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que também são cobrados nos financiamentos de imóveis convencionais.O CGI ainda inclui custos cartorários que representam, em média, cerca de 1% do valor do imóvel. As despesas são necessárias para registrar o empréstimo e atestar que o proprietário concede ao banco a unidade como garantia de pagamentoAntes de contratar linhas de crédito para financiamento da reforma, é recomendável ter uma reserva financeira equivalente a 30% do valor do empréstimo. “É comum que reformas tenham custos imprevistos”, diz Prata. “Caso não consiga pagar as parcelas do financiamento, o proprietário do imóvel pode ter de pagar multas e juros a mais”. 

24 de fevereiro de 2015

Usado para compra de imóveis populares, crédito associativo tem riscos

 Modalidade de crédito permite o uso do FGTS, mas demora para formação de grupo de compradores pode deixar negócio mais caro. Para quem sonha com a casa própria, quer comprar um imóvel de baixo padrão usando o FGTS e financiar o imóvel em pequenas parcelas, o crédito associativo pode ser uma boa opção. Especialistas afirmam, no entanto, que o consumidor precisa ficar atento a riscos e armadilhas."Nos estandes de vendas, os corretores não sabem explicar o que é crédito associativo. Se explicassem, muitos compradores pensariam duas vezes", afirma o advogado especialista em direito imobiliário Ivan Mercadante Boscardin, sócio do escritório Mercadante Advogados.O crédito associativo funciona da seguinte forma: uma entidade organizadora, que na maioria das vezes é uma incorporadora, organiza um grupo de compradores para o empreendimento que pretende construir em determinado local. Quando consegue um número mínimo de compradores para tornar o negócio viável, é firmado um contrato com uma instituição financeira, que é quem oferece o crédito para a construção do imóvel.Na modalidade, o crédito é concedido ao comprador do imóvel, e não a incorporadora. O comprador se responsabiliza pelo financiamento e o dinheiro é liberado em fases para a incorporadora no decorrer da construção do empreendimento."Quando a pessoa compra esse imóvel na planta, paga de 10% a 20% do valor para a incorporadora, mas já assina o contrato de financiamento perante o banco durante a fase construtiva. Isso é diferente em relação a outros contratos. Em um contrato comum, o comprador financia o imóvel no final da construção, quando o empreendimento está pronto", explica Mercadante.Ou seja: quando você vai a um estande de vendas para comprar um imóvel na planta, negocia a entrada com a incorporadora e só financia o saldo devedor depois que o imóvel é entregue. No crédito associativo, você assina o contrato de financiamento quando o imóvel ainda não começou a ser construído. Só com uma determinada quantidade de contratos assinados é que o empreendimento começa a ser erguido.A vantagem é que, durante a construção do imóvel, o mutuário paga apenas os juros referentes ao repasse à incorporadora e as parcelas da entrada do imóvel. Só depois que pega as chaves é que ele começa a amortizar o financiamento. Escritura mais barataAlém disso, as despesas com escritura e registro do imóvel são menores, já que o valor é calculado sobre a fração do terreno; as taxas de juros são reduzidas - de 5% a 8,16% ao ano, com taxas diferentes se o imóvel estiver dentro ou fora do Minha Casa, Minha Vida -; e o comprador pode utilizar os recursos do FGTS no financiamento.Na Caixa, incorporadora e compradores precisam seguir determinados requisitos para poder utilizar o crédito associativo. Os compradores precisam, por exemplo, ter renda familiar mínima de R$465 e máxima de R$ 5.400 nos financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes – em outros municípios, a renda máxima é de R$4.300.Já as incorporadoras precisam confirmar a viabilidade técnica de engenharia do empreendimento e se submeter à análise de risco e aprovação do cadastro, entre outros critérios. Segundo determinações do Ministério das Cidades e do Conselho Curador do FGTS, o valor do custo total do imóvel deve ser de até R$ 190 mil.Segundo o banco estatal, foram contratados 76 empreendimentos em 2013 e 21 em 2014, com total de 5.435 unidades nos últimos dois anos.Grandes construtoras, como MRV, utilizam a modalidade. Em seu site, a MRV afirma que o crédito associativo diminui a necessidade de capital de giro da empresa e que "além disso, este financiamento não consta como dívida no balanço, sendo esta a modalidade mais interessante para Companhia do ponto de vista de fluxo de caixa, e de risco de crédito, sendo a mais utilizada pela Companhia durante o ano de 2011".Tempo indeterminado para a construção do imóvel"Quem entra no crédito associativo precisa ter em mente que não há prazo máximo para o início da construção do imóvel", diz Mercadante.Segundo Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, sócio do escritório Tapai Advogados, a economia retraída pode tornar a espera mais longa. "O que costuma se dizer no stand é que a entrega do imóvel demora 24 meses contados a partir de três meses. Eles dão uma ideia otimista de que um grupo de compradores será formado em três meses. Acontece que, com o mercado mais retraído, a formação desses grupos pode demorar até um ano e meio", conta.O problema é que, segundo Tapai, quando o comprador negocia o pagamento de uma parte do valor do imóvel diretamente à construtora, seu saldo devedor é reajustado pelo INCC até a assinatura do contrato com o banco. "O INCC é o maior índice inflacionário do País. Se a assinatura do contrato demora dois anos, são dois anos do valor sendo inflacionado, sem o comprador usufruir do imóvel", diz Tapai.Quando o contrato é assinado, no entanto, o reajuste pelo índice deve cessar.Guilherme Giacobini, de 25 anos, comprou em junho de 2011 um apartamento da construtora Qualyfast, em Guarulhos. A promessa era de que o imóvel fosse entregue em 12 meses."Com essa data em mente, marcamos a data do nosso casamento para setembro de 2012. Mas a obra não saiu do chão. Nos casamos e tivemos que procurar uma casa para alugar de emergência. Nossa filha nasceu e nem pudemos fazer o quarto dela", conta.Giacobini e os outros futuros moradores do empreendimento só vieram a assinar o contrato com a Caixa em 2013. O reajuste do INCC no período, conta ele, foi de quase R$ 30 mil. Pagamento de saldo residualTapai também explica que, quando o contrato com o banco é assinado, a incorporadora precisa dar ao comprador um termo de quitação de dívida, deixando claro que a dívida do consumidor passa a ser com o banco, que repassará o dinheiro para a construção do empreendimento. Como muitas vezes ainda resta ao comprador o pagamento da entrada do imóvel, que é paga diretamente à incorporadora, ele precisa assinar um termo de confissão dívida, atestando o que ainda precisa pagar a ela.Valores "escondidos""Você confessa que deve, por exemplo, 10 parcelas de R$ 500, que serão reajustadas por determinado índice. A pegadinha é que, no meio disso, de forma escondida, há uma cláusula que diz que o comprador precisa pagar para à construtora, no final da construção, a diferença entre o valor repassado pela Caixa e o valor que seria repassado caso houvesse reajuste pelo INCC. É o que chamamos de resíduo", diz Tapai.Giacobini conta que recebia todo mês um boleto com o valor referente a essa diferença. "Pelas minhas contas, até eu descobrir que era ilegal e deixar de pagar, foram cerca de R$ 5 mil em INCC", afirma.A obra atrasou? Consumidor não pode pagar mais por issoQuando o acordo entre a incorporadora e o banco que financiará a obra é firmado, é acordado um cronograma para a construção do imóvel. Durante o período de edificação, os consumidores pagam ao banco os juros sobre o valor repassado à incorporadora, a chamada "taxa de obra". No entanto, caso haja atraso na entrega do empreendimento, o consumidor não deve mais arcar com essa taxa.Mercadante explica que, se o cronograma não for cumprido, o consumidor pode pedir na Justiça o ressarcimento dos juros pados após a data em que o imóvel deveria estar pronto e entregue.Giacobini conta que, no caso do condomínio Parque América, em Guarulhos, a Caixa prolongou o prazo de construção da obra duas vezes, até janeiro de 2015. No início da fase de construção, ele pagava cerca de R$ 90 por mês referente a taxa. Hoje, ele afirma que paga quase R$ 800. "Isso tudo está no processo que estamos movendo contra a incorporadora. Queremos ser ressarcidos pelo que pagamos depois de junho de 2012. Se o juiz entender o prolongamento da obra como certo, queremos de volta o que estamos pagando desde mês passado", explica.Ele continua arcando com a taxa porque, enquanto não entregarem a chave para todos os compradores, a Caixa não fornece o Habite-se para o empreendimento. "Eles já entregaram a chave para quem não abriu processo contra eles. Eu e mais quatro casais nos unimos para processá-los, e ficamos sem. Há um movimento deles de dizer que, se retirarmos o processo, eles entregam o imóvel, mas não vamos fazer isso", conta Giacobini.Além disso, Giacobini conta que muitos dos apartamentos entregues têm problemas estruturais e que a construção de algumas torres que estavam no projeto inicial foi cancelada. "Parece que, para não pagarem multa por atraso para a Caixa, eles entregaram os prédios de qualquer jeito."Banco tem culpa?Outra discussão levantada pelos advogados é sobre a responsabilidade do banco e da incorporadora no caso de atrasao. Para Mercadante, a responsabilidade é solidária. "Legalmente, o banco tem responsabilidade solidária, ele fiscaliza o andamento das obras. Mas, judicialmente, você não pode acionar o banco pelo atraso, apenas a incorporadora", explica.A Qualyfast não foi encontrada pela reportagem até o fechamento desta matéria. Já a Caixa não se pronunciou sobre a responsabilidade do banco em caso de atrasos nas obras.

23 de fevereiro de 2015

Aluguel de imóveis residenciais perde para inflação

 ALUGUEL PARA OS NOVOS CONTRATOS REGISTROU QUEDA DE 4,65%, DESCONTADA A INFLAÇÃO DO PERÍODOO preço de novos contratos de locação de apartamentos residenciais está perdendo feio para inflação. Em 12 meses até janeiro deste ano, o valor do aluguel inicial pedido pelos locatários subiu, em média, 2,38% em nove cidade pesquisadas, segundo o Índice FipeZap de Preços de Imóveis Anunciados. No mesmo período, a inflação acumulada pelo índice oficial, o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), foi de 7,14%. Isso significa que o aluguel para os novos contratos registrou queda de 4,65%, descontada a inflação do período."Quem está alugando um imóvel hoje está gastando menos do que um ano atrás", afirma Eduardo Zylberstajn, coordenador do novo indicador que, a partir de agora, começará a ser divulgado mensalmente. O índice, levantado em anúncios de locação feitos na internet, leva em conta nove cidades brasileiras: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Brasília (DF), Santos (SP), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), São Bernardo do Campo (SP), Campinas (SP) e Curitiba (PR).No mês passado, o metro quadrado (m²) mais caro para alugar foi o do Rio de Janeiro (R$ 41) e o mais barato, o de Curitiba ( R$ 16). Das nove cidades pesquisadas, exceto Brasília, com alta de 9,61%, nas demais o valor pedido para locação perdeu para a inflação acumulada em 12 meses até janeiro. Segundo Zylberstajn, a perda de fôlego do mercado de locação residencial reflete o esfriamento da economia em geral, que já apareceu na compra e venda de imóveis e também no mercado de trabalho.IGP-M O tombo no valor dos aluguéis novos é nítido quando se compara a sua variação em 12 meses até janeiro (2,38%) com a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Em 12 meses até janeiro deste ano, o IGP-M subiu 3,98%. Zylberstajn observa que, desde 2009, raras vezes a variação do preço do m² para locação de novos contratos perdeu para a inflação medida pelo IGP-M. Uma delas foi no início do ano passado, quando a inflação de alimentos disparou. A outra foi agora.Geralmente o IGP-M é o indexador escolhido para reajustar os contratos antigos de aluguel. Com o enfraquecimento do mercado para novas locação, Zylberstajn diz que quem está alugando um imóvel hoje está fazendo melhor negócio do que quem tem está num contrato de locação antigo. "O poder de barganha está com o locador, antes não era assim."Outro ponto levantado pela pesquisa é a rentabilidade do aluguel para o investidor que opta por locar seu imóvel. Essa medida é importante para avaliar se o mercado imobiliário está mais ou menos atrativo em relação a outras opções de investimento, observa o coordenador do índice. Ele explica que esse indicador é calculado considerando o valor médio das novas locações em 12 meses em relação ao preço de venda do imóvel no mesmo período.No mês passado, o retorno médio com aluguel nas nove cidades pesquisadas foi de 4,8% ao ano. No mesmo período, a taxa juros projetada para os próximos 12 meses na BM &F e descontada a expectativa de inflação estava em 5,4% ao ano. Isso mostra que neste momento o rendimento obtido com aluguel está perdendo para as aplicações no mercado financeiro.Zylberstajn destaca que, desde setembro de 2014, a rentabilidade obtida com a locação de imóveis ficou abaixo dos ganhos com as aplicações financeiras, descontada a inflação do período. Esse movimento ocorreu por causa da elevação da taxa real de juros, provocada pelo aperto na política monetária para conter o avanço da inflação. Numa série iniciada em 2008, que compara a evolução da taxa de juros real e a evolução do aluguel, apenas em três momentos o aluguel perdeu para os ganhos do mercado financeiro.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

20 de fevereiro de 2015

Aluguel de imóveis sobe 3 vezes menos que inflação, diz FipeZap

Rentabilidade do aluguel foi de 4,8% ao ano em nove cidades brasileiras. Percentual ficou abaixo da taxa de juros real pelo 5º mês consecutivo.Os preços de aluguel de imóveis pesquisados em nove cidades brasileiras subiram 2,38% em janeiro, ante o mesmo mês de 2014, de acordo com o Índice FipeZap de Locação. No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA (IBGE) foi de 7,14%, três vezes maior do que o aumento do preço médio do aluguel. Também em janeiro, o retorno médio com aluguel era de 4,8% ao ano, enquanto a taxa de juros real no Brasil era de 5,4%. Desde setembro de 2014, a "taxa do aluguel" está abaixo dos juros reais. O preço médio anunciado para locação por metro quadrado nas cidades pesquisadas em janeir foi de R$ 34 por mês. A cidade com o metro quadrado mais caro foi o Rio de Janeiro (R$ 41/mês), seguida por São Paulo (R$ 37/mês). O aluguel mais barato foi em Curitiba (R$ 16/mês).

19 de fevereiro de 2015

Sem lei específica, imóvel novo com reúso de água é raridade em SP

Compradores preocupados em adquirir imóveis em São Paulo com tecnologia capaz de reaproveitar água das pias, do banho ou até mesmo captar a que vem da chuva terão dificuldades. Sem lei específica que obrigue a adoção, imóveis com as tecnologias são raridade.Entre sete construtoras consultadas pelo G1, quatro (Odebrecht, Cyrela, Even e Tecnisa) lançaram ou entregaram ao menos um empreendimento residencial entre 2013 e 2014 com sistema que permitisse a utilização de águas pluviais ou de reúso. Nenhuma delas divulgou dados comparativos sobre o total de unidades lançadas e o total com esse tipo de tecnologia de captação. O reúso não é condição para aprovação dos projetos pela Prefeitura de São Paulo e também não está previsto em leis federais ou estaduais. Somente agora, às vésperas da adoção formal de um rodízio, os vereadores da capital paulista aprovaram em primeira discussão, em 5 de fevereiro, o programa IPTU Verde, que prevê descontos de 2% a 6% para as construções que adotarem sistemas de coleta de água da chuva e de reúso.Até que novas leis obriguem mudanças nos futuros projetos de construtores, as atuais opções são limitadas e se resumem a imóveis de alto padrão localizados em áreas nobres da capital paulista.'Reúso? Vamos estar procurando' A equipe de reportagem do G1 entrou em contato com as centrais de vendas e visitou estandes de empreendimentos nas quatro regiões da cidade. A constatação é que a pergunta sobre o reúso de água pegou muitos corretores de surpresa. Por telefone, nenhum dos atendentes das sete centrais de vendas consultadas possuía a informação em mãos. O advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky aponta que falta uma norma para que as construtoras já projetem os novos imóveis com a preocupação do uso racional da água. “É preciso alguma norma simples exigindo que, para aprovar a construção de um condomínio, o projeto teria que ter estrutura para captação de água de chuva ou espaço para a coleta seletiva de lixo”, afirma. A Agência Nacional de Águas (ANA) estabelece apenas critérios gerais para reutilização de água potável, mas a normatização específica para os prédios comerciais e residenciais ainda não existe.Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e diretor do Centro Internacional de Referência em Reuso de Água (CIRRA), Ivanildo Hespanhol avalia que o abatimento de imposto para quem optasse pela construção de edifícios sustentáveis pode ser um incentivo. “Nós não temos a cultura do planejamento, temos a cultura de gestão de crise. As medidas que têm sido tomadas nessa crise hídrica até agora são paliativas.” Os especialistas cobram ação do poder público porque a instalação de sistemas de reúso no momento da construção faz com que o investimento seja menor do que uma reforma posterior.Alto padrão Dos estandes visitados pelo G1, a maioria dos que afirmaram ter sistema de reúso se limita à captação da água da chuva. Três iniciativas da Cyrela (em Moema, Brooklyn e Chácara Klabin) estimulam a economia de água pela adoção de medição individualizada, pelo reúio da chuva para irrigação de jardim e uso de temporizadores nos banhos das áreas sociais.Também foi o caso do condomínio Biografia Vila Mariana, da Odebrecht, que tem quase cinco mil metros quadrados. A água da chuva será utilizada na irrigação das plantas e na limpeza de áreas comuns do edifício, com entrega programada para 2015.Três dos seis imóveis lançados ou vendidos pela da Odebrecht Realizações Imobiliárias entre 2013 e 2014 possuem sistemas para reutilização ou captação de água da chuva. O diretor de Construção da construtora, Ricardo Toscani, conta que as iniciativas até o momento são mais comuns em empreendimentos corporativos, embora ele acredite que a crise hídrica tenha chamado a atenção dos consumidores residenciais. “Acredito que se tornará uma tendência em empreendimentos residenciais também porque passou-se a ter essa preocupação com a economia de água", afirma. "Hoje já se consegue detectar uma maior procura [de imóveis com esse perfil] porque, além do apelo ambiental, o comprador pode ter um retorno financeiro. A reutilização da água reduz muito o valor da conta no final do mês.”Para Toscani, a baixa oferta de prédios mais simples com sistema de reuso de água não tem uma relação direta com o valor do investimento para a instalação. “O custo total não é tão expressivo. O sistema é viável em qualquer condomínio. Tivemos um incremento de R$ 40 mil para a instalação do sistema em um prédio de 50 apartamentos”, contou. No imóvel mencionado, o Park One Ibirapuera, no bairro nobre da Zona Sul, a construtora instalou, além do sistema de reuso de águas pluviais, um encanamento e um sistema de tratamento da água descartada nos boxes e nas pias.Águas cinzas Conhecidas como águas cinzas, elas passam por uma verdadeira estação de tratamento com tanque decantador, filtros e tanques de acumulação e alimentação de com capacidade de 7m³. Depois deste processo, a água não fica potável, mas pode ser utilizada para limpeza em áreas comuns.A construtora estima que o condomínio terá um retorno de todo o investimento feito – a implantação e a manutenção – em entre 3,5 e 4 anos. Ele destaca ainda que, mesmo com a tecnologia implantada, cabe ao condomínio colocar em prática o sistema disponível. No início, está prevista a operação assistida. Após a instalação do sistema, a água passa por análise para se certificar de que está em condições para consumo. Consultada pelo G1, uma empresa especializada na instalação de sistemas de captação afirma que o número de condomínios prontos que buscam readaptar sua infraestrutura cresceu muito com a crise hídrica.O projeto, os equipamentos e a instalação custa entre R$ 18 mil e R$ 32 mil, sem contar as obras que precisam ser feitas para adaptar o imóvel para o sistema. É possível encontrar a preços mais baixos, mas os projetos mais em conta não possuem o sistema necessário para tratar a água, colocando em risco os moradores. 

12 de fevereiro de 2015

Saiba os cuidados na hora da locação

Conhecer a lei do inquilinato, conferir vizinhança antes de alugar e não comprometer mais de 30% da renda são dicas que evitam problemas. Com a correção menor do IGP-M, índice que reajusta a maioria dos contratos de aluguel, em 2014, em relação ao IPCA, indicador oficial de inflação, o momento é favorável para quem está à procura de imóvel para alugar ou para quem pretende renovar o contrato. Segundo especialistas, após uma forte escalada dos preços nos anos anteriores, com a valorização dos imóveis, agora os preços começam a se estabilizar.E como em toda negociação, alguns cuidados são necessários. “Como as expectativas do mercado seguem variando, é importante sempre manter os pés no chão e escolher imóvel dentro da realidade econômica para ter um porto mais seguro durante as possíveis flutuações econômicas”, orienta o gerente de locações da APSA, Giovani Oliveira.Ele lembra que a localização é muito importante. Escolhendo uma unidade perto do trabalho ou da faculdade, há economia com transporte público, gasolina ou estacionamento. “Se estiver mais perto de supermercados, academias, farmácias e padarias, melhor ainda”, diz Oliveira.Dar uma conferida no imóvel e na vizinhança antes de fechar o contrato também é fundamental para evitar surpresas. E não esqueça de preparar o kit de documentos com cópia de identidade, CPF, comprovantes de renda (três vezes o valor do aluguel e encargos) e residência. Vale ressaltar que o valor do aluguel não deve passar de 30% da renda líquida mensal.A quantia precisa considerar também os encargos da locação de responsabilidade dos inquilinos, como IPTU e taxa condominial. Para não ter dor de cabeça, conhecer a Lei do Inquilinato (8.245/91) ajuda bastante, já que é possível saber os direitos e os deveres do locador e do locatário.IPTU: de quem é a conta?Uma das principais dúvidas de quem vai alugar um imóvel diz respeito ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo Alexandre Parente, vice-presidente administrativo da Renascença, imobiliária exclusiva para locação, quem deve pagar a conta é o dono do imóvel. No entanto, normalmente, por contrato, essa taxação acaba ficando sob responsabilidade do inquilino que alocou a unidade.“O imposto normalmente é cobrado no início de cada ano no boleto bancário, junto com o aluguel e o locatário tem o direito de escolher se quer pagar em parcelas ou em cota única, revertendo para ele, os benefícios e descontos, caso escolha pagar a obrigação de uma única vez”, explica Parente.O executivo aconselha ainda a leitura detalhada do contrato de locação, pois lá estarão as explicações de quem será o responsável pela quitação do IPTU do imóvel.“Caso não haja contrato escrito, prevalece a obrigação do locador pagar”, diz Alexandre.

10 de fevereiro de 2015

Imóvel herdado sofre desconto de imposto de renda?

Dúvida do internauta: Recebi um imóvel antigo, por herança, que foi vendido por  360 mil reais. Devo pagar imposto de renda sobre bens de capital?Resposta de Samir Choaib*:Em sua pergunta você não menciona o valor pelo qual recebeu o imóvel e também não diz se você tem outros imóveis.Caso o imóvel tenha sido recebido por um valor inferior a 360 mil reais, em princípio, haverá incidência do imposto de renda sobre a diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor pelo qual foi ele recebido.Mas, caso este seja o seu único imóvel e você não tenha vendido imóveis nos últimos cinco anos, esse ganho de capital estará isento do imposto de renda, por determinação legal.De acordo com as regras do imposto de renda, se a venda do único imóvel for feita por valor igual ou inferior a 440 mil reais e o proprietário não tiver vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, a transação é isenta de imposto de renda. Vale destacar que, apesar de não haver o desconto do imposto de renda nesse caso, imóveis recebidos por herança sofrem a incidênca do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas alíquotas variam de acordo com o estado.*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

09 de fevereiro de 2015