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Notícias

Caixa reduz limite máximo de financiamentos de imóveis

Além de subir as taxas de juros do crédito imobiliário pela segunda vez em 2015, a Caixa Econômica Federal também reduziu o porcentual máximo de financiamento da casa própria. O porcentual máximo do LTV - a quota de financiamento - caiu de 90% para 80%. Isso significa que antes a Caixa financiava até 90% do menor valor entre a avaliação e a compra e venda. O porcentual passou para 80%.Para contratações pelo sistema de amortização Tabela Price, a cota máxima de financiamento foi reduzida de 70% para 50% nas operações do Sistema Financeiro da HabitaçãO (SFH) - que financia imóveis de até R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal; nos demais Estados, o teto é de R$ 650 mil. Assim como as novas taxas, as novas condições de financiamento passaram a valer nas operações concedidas a partir de segunda-feira, 13.

17 de abril de 2015

Preço médio do aluguel acumula queda real de 3% em 2015

Inflação alta corrói o valor dos novos contratos de aluguel, que registram queda em termos reais pelo décimo mês consecutivo.O Índice FipeZap de Locação, que acompanha o preço do aluguel em nove cidades brasileiras, registrou aumento de 1,53% em março de 2015 na comparação com o mesmo mês de 2014.Nesse mesmo período o aumento da inflação medida pelo IPCA (IBGE) foi de 8,13%, fazendo com que o preço médio de locação registrasse queda em termos reais de 6,11% nos últimos 12 meses.Na comparação mensal (entre fevereiro e março de 2015), Salvador e São Bernardo do Campo registraram os maiores aumentos, enquanto Curitiba, Santos e Brasília foram as cidades que registraram queda nominal no preço médio.O preço médio anunciado para locação por metro quadrado nas nove cidades pesquisadas em janeiro/2015 foi de R$ 34/mês. A cidade com o m² mais caro foi o Rio de Janeiro (R$ 41/mês), seguida por São Paulo (R$ 38/mês). O aluguel mais barato foi em Curitiba (R$ 16/mês).Os preços anunciados para locação considerados para o cálculo do índice são para novos aluguéis. Ou seja, o Índice FipeZap de Locação não mede a variação dos contratos vigentes (normalmente reajustados automaticamente pelo IGP-M/FGV ou por outros índices de correção).

15 de abril de 2015

Como declarar no IR reformas realizadas no imóvel.

Construção, ampliação ou reforma do imóvel realizadas em 2014 podem ser declaradas pelo contribuinte no Imposto de Renda 2015. Informar benfeitorias realizadas na casa ou apartamento é uma das poucas formas de atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda, já que a Receita Federal não permite que o preço de aquisição da unidade seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado por índices de inflação.Com  a impossibilidade de atualizar o imóvel a valor de mercado, a diferença entre o seu preço de compra e de venda pode ser significativa. Assim, o eventual ganho de capital (lucro) obtido na venda do imóvel fica maior e o imposto incidente - de 15% sobre o ganho -, fica mais pesado.Ao incluir benfeitorias no valor de aquisição da unidade ao longo dos anos, o contribuinte consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do bem. Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.A Receita também permite acrescentar ao valor do imóvel pequenas obras, como pintura e reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes (veja quais gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel no IR).De acordo com Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block no Brasil, são consideradas benfeitorias apenas obras que agreguem valor ao imóvel. “O item também pode incluir instalação de iluminação embutida e móveis planejados, por exemplo”.As benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Gastos com a construção ou ampliação do imóvel somente podem ser declarados se o projeto da obra tiver sido aprovado pela prefeitura.As despesas também só poderão ser declaradas se o contribuinte conseguir comprová-las (veja no fim da matéria a documentação necessária).Reforma ou ampliação da casa ou apartamento Se o imóvel foi comprado depois de 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser adicionados ao valor de aquisição da unidade.No campo “31/12/2013”, o contribuinte deve lançar o valor de aquisição ou o valor total já pago pelo imóvel até a data, em caso de financiamento. Na coluna “31/12/2014”, basta somar ao valor declarado anteriormente as benfeitorias realizadas até a data.Vale lembrar que, no caso dos financiamentos, além de adicionar ao valor de aquisição do imóvel os gastos com as benfeitorias, o contribuinte também deve acrescentar os valores pagos pelas parcelas do crédito em 2014. Assim, será preciso acrescentar a somatória das prestações e dos gastos com as reformas ao valor de aquisição do imóvel no campo "31/12/2014". Em ambos os casos, o contribuinte deve adicionar no campo “Discriminação” que realizou benfeitorias no bem, além de data e o valor da obra.No caso de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988, os valores das benfeitorias devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos” sob o código “17 – Benfeitorias”.O campo “Discriminação” deve ser preenchido com a descrição do imóvel no qual foram realizadas as melhorias. Na coluna “30/12/2013”, o contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00” e inserir na coluna “30/12/2014” o valor total gasto na obra durante o ano, tanto com materiais quanto com mão de obra.Ainda que as reformas em imóveis comprados antes de 1988 sejam declaradas de forma diferente, na venda do imóvel os gastos com as benfeitorias são somados ao valor de aquisição do bem. Assim, o benefício de redução do imposto sobre o ganho de capital é aproveitado da mesma forma.Construção de casa em terrenoQuem era dono de um terreno e concluiu a construção de uma casa no local em 2014 deve declarar a benfeitoria da mesma forma que reformas e ampliações da unidade.A única diferença é que será necessário mudar o código do bem informado anteriormente na ficha “Bens e Direitos” de “13 – Terreno”, para “12 – Casa”. Para transferir os valores, é necessário declarar ambos os códigos no Imposto de Renda 2015. No campo "Discriminação" do código "13 - Terreno", o contribuinte deve manter a informação sobre a construção da casa. Na coluna "31/12/2013" ele deve inserir o valor de aquisição do terreno e, na coluna "31/12/2014", deve informar o valor "R$ 0,00".Ao inserir o código "12 - Casa" na ficha "Bens e Direitos", o contribuinte deve mencionar no campo "Discriminação" que o bem foi construído em terreno de sua propriedade. Na coluna "31/12/2013", deverá incluir o valor "R$ 0,00" e, na coluna "31/12/2014", o preço de compra do terreno somado ao custo de construção da unidade. Caso a obra tenha sido iniciada e não foi concluída até o final do ano passado, o código “13 – Terreno” deve ser mantido, mas os valores já gastos com a obra durante o ano podem ser discriminados e adicionados ao valor do terreno.Benfeitoria realizada em imóvel alugado Benfeitorias feitas pelo locatário de um imóvel que permitem o abatimento parcial ou integral de parcelas do aluguel - caso previstas no contrato de locação - também podem ser adicionadas ao valor do imóvel na declaração do proprietário.Isso só pode ser feito, no entanto, se o proprietário pagar os impostos devidos sobre o valor cheio dos aluguéis, sem descontar a parcela do aluguel que o inquilino deixou de pagar para custear as benfeitorias.O proprietário deve declarar os aluguéis tal como ele faria se os valores recebidos não incluíssem despesas com reforma (veja como declarar aluguéis recebidos).E para acrescentar as benfeitorias ao valor do imóvel, ele deve seguir o mesmo procedimento descrito no início da matéria. Quais gastos podem ser declarados exatamenteO contribuinte pode adicionar como benfeitorias no Imposto de Renda os custos diretamente relacionados à obra que irão resultar na valorização do imóvel. É possível incluir gastos com a compra de materiais de construção e com pagamento de mão de obra.Podem ser declaradas, por exemplo, despesas com cimento, tijolos, azulejos e latas de tinta. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.Gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração.A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores. Despesas devem ser comprovadasO contribuinte deve guardar todas as notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas, como pedreiros e outros profissionais, para justificar os custos das benfeitorias à Receita Federal.O próprio contribuinte pode produzir recibos, diz Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas. “O documento deve ser o mais detalhado possível e deve incluir o nome do profissional, CPF, descrição e período do serviço”.O recibo deve ser assinado pelo profissional e o proprietário do imóvel também deve pedir cópias de documentos pessoais do prestador de serviço.Toda a documentação dever ser guardada pelo proprietário do imóvel por cinco anos a partir da data de venda do imóvel, prazo dentro do qual a Receita Federal pode solicitar a comprovação dos gastos com benfeitorias.Choaib ressalta que separar documentos por ano auxilia o contribuinte no momento de preencher a “Declaração de Ganho de Capital” caso a venda do imóvel gere lucro. “Nesse programa auxiliar da Receita Federal, todas as despesas com benfeitorias devem ser divididas pelos anos nos quais foram realizadas”.Eliana Lopes, da H&R Block, recomenda que o contribuinte faça uma planilha para lançar todos os gastos com benfeitorias por ano até o momento da venda do imóvel. “Como não é possível detalhar as benfeitorias na declaração, a Receita Federal pode pedir essas informações para verificar se o valor informado na declaração é coerente com o custo da obra”.Quem tem como comprovar benfeitorias realizadas no imóvel desde 2008, mas que não foram declaradas no Imposto de Renda ainda, podem retificar as declarações dos últimos cinco anos e incluir os valores. Dessa forma, é possível atualizar o valor do imóvel com esses dados na declaração de 2015. 

13 de abril de 2015

Venda de imóveis usados cresce em fevereiro.

O aluguel de casas e apartamentos manteve o sinal positivo de janeiro, mas em ritmo menor.Após começar o ano em queda de 10,24%, o mercado de imóveis usados da capital paulista em fevereiro, com crescimento de 2,77% nas vendas em relação a janeiro. O índice de vendas da capital, medido pelo CreciSP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) evoluiu de 0,2964 em janeiro para 0,3046 em fevereiro, alta de 2,77%.Já os preços médios dos imóveis usados vendidos pelas imobiliárias em fevereiro caíram 7,47% em comparação com janeiro. O presidente do CreciSP, José Augusto Viana Neto, afirma que a redução dos preços ajudou nas vendas.— Mas o grande empuxo veio do aumento dos financiamentos concedidos pelos bancos.O aluguel de casas e apartamentos manteve o sinal positivo com que começou o ano, embora em ritmo bem menor. O número de imóveis alugados cresceu 16,24% em relação a janeiro, que havia registrado alta de 45,31% na comparação com dezembro de 2014.Negócios A pesquisa do CreciSP foi feita com 325 imobiliárias da cidade e mostrou que 68,68% das vendas de imóveis usados em fevereiro foram feitas com empréstimos da Caixa Econômica Federal e de outros bancos.Viana Neto destaca que esse percentual é 26% maior que o registrado em fevereiro do ano passado, que teve 54,49% das unidades vendidas por meio de financiamento. O presidente do conselho avalia que “embora a participação dos financiamentos nas vendas de imóveis usados tenha caído de 74,75% em Janeiro para 68,69% em Fevereiro, o importante é que a participação do crédito bancário no mercado de usados aumentou neste primeiro bimestre”.O restante das vendas se dividiu entre as feitas à vista (30,3%) e as financiadas diretamente pelos proprietários (1,01%). O presidente do CreciSP diz ser impossível prever se essa tendência de predomínio dos financiamentos se manterá nos próximos meses, “até porque os juros e as condições para se obter esses empréstimos continuam inacessíveis para a maioria das famílias”.Mas Viana Neto adverte que, se não houver o suporte dos financiamentos, o risco de o mercado entrar em curva descendente nos próximos meses se ampliará consideravelmente.— É como na indústria automobilística. O financiamento é o oxigênio que move as vendas.As restrições de crédito e de renda fazem com que a maioria das vendas se concentre na faixa dos imóveis de até R$ 400 mil. Foi assim em fevereiro, com 53,54% das vendas registradas nas 325 imobiliárias consultadas. Em janeiro, esse percentual foi de 58,59%.Na distribuição das vendas por faixa de preço do metro quadrado, a pesquisa CreciSP registrou em fevereiro concentração de 51,39% dos negócios na faixa de até R$ 5.000 o metro quadrado. Os proprietários concederam descontos sobre os preços inicialmente pedidos que variaram de acordo com a localização dos imóveis.Aluguel O índice de locação da capital evoluiu de 2,2844 em janeiro para 2,6554 em fevereiro (alta de 16,24%). A preferência dos novos inquilinos recaiu sobre os apartamentos, com 54,92% do total. As casas somaram 45,08% das locações. Os valores dos aluguéis baixaram 0,83% em fevereiro.Como aconteceu em janeiro, mais da metade dos imóveis alugados em fevereiro – 53,53% do total – tinha aluguel mensal de até R$ 1.200. Os descontos oferecidos pelos donos dos imóveis alugados em fevereiro variaram de 7,89% a 14,89%.A maioria das locações formalizadas em fevereiro tem como garantidor do pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino o fiador, com presença em 49,36% do total de contratos.As outras formas de fiança dividiram-se entre o seguro-fiança (18,42%), o depósito de três meses do aluguel (25,49%), a caução de imóveis (5,21%), a locação sem garantia (0,81%) e a cessão fiduciária (07%).Inadimplência A inadimplência voltou a crescer entre os inquilinos paulistanos, segundo a pesquisa feita pelo Creci de São Paulo. Estavam com o aluguel atrasado em fevereiro 3,94% dos inquilinos com contrato em vigor nas 325 imobiliárias pesquisadas, percentual 32,66% maior que os 2,97% registrados em janeiro.        Em fevereiro, os fóruns da capital receberam 3.288 ações judiciais envolvendo inquilinos e proprietários de imóveis. Esse número foi 9,25% menor que as 3.263 ações de janeiro. Aumentaram em fevereiro as ações ordinárias (132, 16,81% a mais que as 113 de janeiro), as consignatórias (8, ou 60% a mais que as 5 do mês anterior) e as renovatórias, que cresceram 3,92% ao passar de 102 para 106.As ações por falta de pagamento cresceram 0,43%, passando de 1.162 em janeiro para 1.167 em fevereiro. As ações de rito sumário foram as únicas que tiveram menor número em fevereiro — 1.875, ou 16,33% menos que as 2.241 ações propostas em janeiro.

10 de abril de 2015

Como declarar no IR imóvel comprado com FGTS pelo casal?

Dúvida: "Em 2014, financiei um imóvel com a Caixa junto com meu namorado. Nós utilizamos o nosso FGTS para pagar uma parte da entrada do imóvel. Como devemos declarar essa movimentação no Imposto de Renda? Onde consigo as informações de valor por pessoa e o CNPJ da fonte pagadora?"Resposta de Vanessa Miranda*:Apesar de a empresa realizar os depósitos de FGTS, no momento do seu resgate para utilização como pagamento de imóvel, a fonte pagadora passa a ser a Caixa Econômica Federal. Por ser um rendimento isento de Imposto de Renda, o valor do FGTS utilizado como parte da entrada do imóvel deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha "3. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".As informações de valor e CNPJ devem ser verificadas junto à Caixa Econômicas Federal, que é a fonte pagadora, nesse caso. O imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” com o código específico do bem. Se for apartamento, por exemplo, é o código 11, já se for casa, é o código 12.Cada um deve incluir sua parte do imóvel, bem como os demais valores pagos para a aquisição, no campo "Situação em 31.12.2014". No campo “Discriminação” informem os dados da compra (localização do imóvel, nome e CPF do vendedor) e as condições de pagamento (valor da compra, condições do financiamento).Se o bem for dado em garantia de pagamento do financiamento, nada deverá ser informado na ficha “Dívidas e Ônus”. Nesse caso, o valor do bem irá aumentando a ano a ano, na medida em que os pagamentos forem realizados.*Vanessa Miranda é gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil. Com atuação global, a Thomson Reuters é um provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais.

08 de abril de 2015

Como saber qual valor de imóvel consigo pagar?

A compra de um imóvel pode ser o maior gasto que você terá na sua vida, portanto, qualquer errinho na hora de avaliar o valor que cabe no seu bolso pode gerar um prejuízo grande e comprometer seu orçamento por um bom tempo. Veja NESTE VÍDEO  do consultor financeiro André Massaro como definir o valor do imóvel que você teria capacidade de pagar sem passar sufoco.

06 de abril de 2015

Preço dos imóveis tem queda real pelo quinto mês seguido

Em março, o preço médio do metro quadrado dos imóveis no Brasil registrou tímida alta de 0,14%, segundo o Índice FipeZap, um dos principais indicadores da flutuação de preços do mercado imobiliário brasileiro. Como a variação ficou abaixo da inflação esperada para o mês, de +1,40% - expectativa para o IPCA, segundo o Boletim Focus do Banco Central -, é possível dizer que o indicador apresentou queda real pela quinta vez consecutiva na comparação mensal. Na base de comparação anual também foi registrada queda real: enquanto o valor do metro quadrado subiu 5,34% nos últimos 12 meses, a inflação deve registrar alta de 8,21%, segundo a estimativa do Boletim Focus. No primeiro trimestre do ano, o preço médio dos imóveis registrou valorização de 0,69%, ante uma expectativa de alta de 3,91% para o IPCA. Isso significa que, no acumulado do ano, os imóveis registram queda real de 3,1%.O valor médio do metro quadrado no país ficou em 7.491 reais no mês de março. O Rio de Janeiro continua com o preço médio mais caro, de 10.650 reais, seguido por São Paulo, com média de 8.538 reais.Já os menores preços foram registrados em Contagem, com valor médio de 3.414 reais e Goiânia, de 4.017 reais.Sete cidades registraram variação nominal negativa no mês de março: Brasília (-0,98%), Curitiba (-0,67%), Fortaleza (-0,27%), Goiânia (-0,07%), Niterói (-0,98%), Recife (-0,66%) e Salvador (-0,16%).O Índice FipeZap tem dados disponíveis sobre São Paulo e Rio de Janeiro desde janeiro de 2008. Para Belo Horizonte, a série histórica começa em maio de 2009. Para Fortaleza, em abril de 2010; para Recife em julho de 2010; e para o Distrito Federal e Salvador, em setembro de 2010.Os municípios do ABC Paulista e Niterói têm dados disponíveis desde janeiro de 2012. Vitória, Vila Velha, Florianópolis, Porto Alegre e Curitiba têm séries históricas iniciadas em julho de 2012. O indicador elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com o site de classificados Zap Imóveis, acompanha os preços do metro quadrado dos imóveis usados anunciados na internet, que totalizam mais de 290 mil unidades por mês.Além disso, são buscados também dados em outras fontes de anúncios online. A Fipe faz a ponderação dos dados utilizando a renda dos domicílios, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

02 de abril de 2015

Fique atento ao instalar cerca elétrica no seu imóvel.

Conselho diz que 30% dos imóveis têm irregularidades em cerca elétrica. Choque causado por instalação clandestina pode matar. Orientação é procurar engenheiro ou tecnólogo, diz Crea-MS.Após a morte de um adolescente eletrocutado em uma cerca elétrica no fim de semana, uma discussão foi levantada sobre o uso do equipamento de segurança em Campo Grande. Se não for instalado corretamente, pode causar acidentes. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS) orienta que antes de instalar o equipamento o consumidor ligue no Conselho para saber se a empresa que irá executar o serviço está regular.De acordo com o Crea, cerca de 30% dos imóveis fiscalizados apresentam irregularidade. As principais são falta de registro de empresa no conselho, falta de ART do profissional e exercício ilegal da profissão.A cerca elétrica instalada corretamente usa aterramento e tem altura mínima de dois metros. Ela emite cerca de 50 pulsos por minuto, e com isso, se uma pessoa tocá-la ela consegue se soltar.De acordo com a presidente do Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança em Mato Grosso do Sul (Siese-MS), Lana Lube, existe uma ilegalidade muito grande, tanto de empresas como de pessoas que fazem as instalações mesmo não sendo habilitadas no serviço.A voltagem da cerca deve girar em torno de oito a dez mil volts, já a quantidade de amperes é baixa, menos de um ampere. E isso garante que o choque não será letal. A distância ideal dos fios é entre dez centímetros, além das placas de advertência. Esse sistema é válido tanto para cidade ou na área rural, onde as cercas estão em alturas menores.Segundo o coordenador da Câmara de Engenharia Elétrica e Mecânica do Crea-MS, Ricardo Rivelino Alves, a orientação é que as empresas estejam regularmente inscritas no Crea e tenham um responsável habilitado que possa responder tecnicamente pelo serviço.Já o Crea, informa que o profissional deve ser um engenheiro eletricista ou um tecnólogo. As empresas irregulares são notificados e têm um prazo para resolver o problema, e se a falha persistir a multa aplicada varia de R$ 8 até R$ 5,300 mil.

01 de abril de 2015