condominio

Os direitos dos condôminos

Quando se faz parte de um condomínio, o morador tem alguns direitos pelo valor pago mensalmente. O condômino pode usufruir das áreas comuns e privativas, porém tudo dentro das normas do Regulamento Interno do condomínio. Para que seu voto tenha peso na mesma proporção a uma fração da unidade, o condômino deve ter paga todas as suas despesas, votar nas assembleias do condomínio e se candidatar aos cargos do local. O condômino também pode participar da decisão sobre o que é feito com o dinheiro comum do condomínio, isso em assembleia. Para convocar uma assembleia, basta que ¼ dos condôminos peçam uma. Para tirar um síndico de seu cargo, a metade mais um dos condôminos devem votar a favor dessa decisão. O condômino também tem como direito votar sobre tudo que é alterado nas áreas comuns do local. Outro direito que o condômino detém é de pagar apenas pelo que utiliza nas áreas comuns do condomínio, como o uso da vaga de garagem. Se ele não utiliza, não tem motivo para pagar. Caso tenha uma vaga e não a utiliza, o condômino pode alugar para outro morador do local. Além de alugar, o condômino pode vender sua vaga a outro. Se ele quiser vender para uma pessoa que não faz parte do condomínio, essa decisão deve constar na Convenção do Condomínio.

Os deveres dos condôminos

Por morar em um local com mais pessoas, o morador também tem alguns deveres que deve arcar para não ter nenhum tipo de problema. Para que possa usufruir de seus direitos, indicados anteriormente, um dos deveres dos condôminos é estar em dia com o pagamento do condomínio. Outro dever é respeitar todas as decisões que constam no Regulamento Interno da Convenção da legislação Vicente. Um condômino pode fazer o que quiser dentro de seu apartamento, desde que não comprometa a segurança do local e nem interfira na fachada do condomínio. Caso receba alguma multa por algo que fez, deve pagá-las sem atraso.