O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB | Sage, responde perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015.

1) Em 2008 minha esposa comprou um apartamento, que foi quitado em 2010. Em 2011 nos casamos (separação parcial de bens). Em 2014 vendemos o apartamento e compramos outro com financiamento no meu nome. Como dou baixa no imóvel que era só dela e dou entrada em um imóvel que pertence aos dois? O dinheiro da venda entrou na conta bancária dela e a compra no apartamento novo saiu da conta dela, mas o financiamento está em meu nome. (Marcelo Carrijo)

Resposta: Considerando que o casamento foi sob o regime de comunhão parcial de bens, sua esposa deve apresentar a declaração em separado, por ter apurado ganho de capital na alienação do imóvel a ela pertencente. Entretanto, a declaração poderá ser feita em conjunto desde que ela seja considerada titular e você seja incluído como seu dependente. Nessa hipótese, cabe a ela informar os bens comuns do casal, pois, os bens adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independe do nome sob o qual estejam registrados. Se a declaração for em separado, eleja um dos cônjuges para declarar os bens em comum e preencha a ficha “Informações do Cônjuge”.

2) Minha mãe faleceu em março de 2014. O espólio foi feito em outubro. Como devo declarar o valor recebido por ela da aposentadoria como servidora pública até março? É preciso fazer 2 declarações – uma até março e outra de espólio? (Celia Regina Cordeiro Sampaio)

Resposta: Os rendimentos do espólio devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou em se tratando de rendimento de aposentadoria por ter mais de 65 anos informe na linha 6 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o valor de R$ 1.787,77 multiplicado pelo número de meses do ano referentes ao recebimento. Se o inventário terminou ainda em 2014 faça somente a declaração final de espólio, escolhendo essa opção ao iniciar a declaração através do IRPF/2015. Se não terminou o inventário faça a declaração normal, que será a inicial de espólio, utilizando a Declaração de Ajuste Anual.

3) Gostaria de Saber se MEI (Micro Empreendedor Individual) está OBRIGADO a fazer a declaração do Imposto de renda? (Roerio Francelino Guimarães)

Resposta: O microempreendedor individual somente fica obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física se enquadrar-se em alguma das situações de obrigatoriedade. Assim, se recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 fica obrigatória a apresentação. Caso contrário não.

4) Sou aposentada pelo INSS mas ainda estou na ativa. Em 2014, o total de meus vencimentos enquanto aposentada fica abaixo do valor básico para declaração, porém, tive descontos. Devo fazer duas declarações, ou uma só declarando as duas fontes de renda? Se somar o valor total das duas fontes, isto não irá aumentar a mordida do leão? (Grata Marcia Lima)

Resposta: O contribuinte deve apresentar apenas uma declaração, incluindo o total de seus rendimentos. Observe que os rendimentos de aposentadoria, até o limite de R$ 23.241,01, são isentos de tributação para contribuinte com mais de 65 anos de idade, sendo informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 6.

5) Comprei uma casa em 2010 por 100 mil reais. Nos anos seguintes sempre mantive o mesmo valor nas declarações de IR, porém, em 2014, fiz uma grande reforma no imóvel, onde gastei cerca de 34 mil reais. Como atualizar esta informação de meu imóvel no IR 2015? Colocarei que meu imóvel agora custa 134 mil reais? Qual o campo que coloco esta informação? (Antony Cardoso)

Resposta: O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel. Na ficha “Bens e Direitos”, informe a benfeitoria realizada no item onde se encontra informada a aquisição do imóvel. No campo “Situação em 31.12.2014”, informe o valor do imóvel acrescido do valor da benfeitoria.