Se você está prestes a comprar um imóvel na cidade de São Paulo, fechar o negócio nesta semana pode render um bom desconto.

A partir do dia 30 de março, segunda-feira que vem, começa a valer a nova alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que sofrerá um aumento de 50%, passando de 2% para 3%.

A base de cálculo do ITBI, que é o montante sobre o qual é calculado o imposto, é o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência (preço de mercado estimado pelo poder público).

Nos financiamentos de imóveis feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que incluem imóveis de até 750 mil reais no estado de São Paulo, a alíquota de ITBI aplicada é de 0,5% sobre o valor financiado, até o limite de 73.256,87 reais.

Sobre o valor que excede o teto de 73.256,87 reais, financiado ou não, é aplicada a alíquota de 2% - que passará a ser de 3% a partir do dia 30 de março.

Isso significa que, para um imóvel de 300 mil reais, o valor do imposto a partir da semana que vem passa de 4.901,14 reais para 7.168,57 reais. Já para um imóvel de 500 mil reais, o desconto passa de 8.901,14 reais para 13.168,58 reais.


Quando é pago o imposto?

Conforme explica Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, o ITBI incide sempre que a transmissão do imóvel for feita a título oneroso.

“A transmissão do imóvel é onerosa quando envolve pagamento, permuta, troca ou algum tipo de retorno”, diz Duarte.

Já nas transferências de imóveis feitas por doação, como de pai para filho, o ITBI não é cobrado. Nesse caso, o imposto incidente é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o estado.

Segundo a Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, o ITBI deve ser pago antes de se efetivar o ato ou contrato sobre o qual incide se for feito por escritura pública, ou no prazo de 10 dias de sua data, se feito por instrumento particular.

Em ambos os casos, no entanto, o que será observado para o cálculo da alíquota é a data do instrumento particular ou da lavratura da escritura. Portanto, para que seja aplicada a alíquota de 2% a escritura ou o instrumento particular devem ser assinados até o dia 29 de março. 

A diferença entre os dois tipos de documentos é que a escritura é usada nas transferências de imóveis feitas diretamente nos cartórios. Já o instrumento particular é um documento que tem força de escritura pública e permite aos bancos realizar a transferência de imóveis sem precisar recorrer aos cartórios.

“Se a pessoa tem interesse em formalizar o contrato, ela deve fazer isso o quanto antes. Quem tem uma situação negocial já acertada, mas não formalizou a escritura ainda tem tempo de evitar a incidência desse aumento”, afirma o diretor do Colégio Notarial.

Segundo Duarte, se os documentos de compra do imóvel estiverem todos em mãos, a lavratura da escritura em cartório não demora mais do que um dia.

Já nos financiamentos, o procedimento pode ser mais demorado dependendo do patamar em que a negociação se encontra. Como o recolhimento do ITBI depende da existência do instrumento particular, se a documentação não estiver praticamente pronta, o gerente do banco pode não ter tempo hábil para emitir o instrumento particular e a guia de recolhimento do ITBI ainda nesta semana. 

Isso vai depender da agilidade de cada instituição financeira. Para aqueles que já deram início ao processo, portanto, a recomendação é conversar com o seu gerente para checar a possibilidade de adiantamento da assinatura do instrumento particular e do recolhimento do ITBI.

Fato é que, se o processo de financiamento nem tiver começado, as chances de antecipação do pagamento do imposto são praticamente nulas, afinal o prazo médio de financiamento de imóveis atualmente é de cerca de 40 dias, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito e Poupanla (Abecip). 


Aprovação do aumento

O aumento do ITBI foi aprovado no final do ano passado, por meio do Projeto de Lei nº 16.098/2014, no mesmo dia em que os valores máximos de reajuste do IPTU, que seriam de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para imóveis comerciais, passaram a ser limitados aos tetos de 10% e 15%, respectivamente.

Como forma de contornar o prejuízo com a redução dos limites de reajuste do IPTU, aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura decidiu elevar a alíquota do ITBI.

*Texto atualizado às 8h37 do dia 26/03/2015 com informações passadas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo sobre os prazos de recolhimento do ITBI.