Valor do imóvel não pode ser atualizado a preço de mercado

O contribuinte que possui casa, apartamento ou terreno registrados em seu nome deve estar atento na hora de acertar as contas com o Leão.

Segundo o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, a única forma de alterar o valor de um imóvel na declaração anual do imposto é investindo em uma reforma da propriedade.

— A pessoa não pode atualizar o valor dos imóveis, salvo se ela fez alguma benfeitoria. Tornou-se muito comum, pela valorização dos imóveis nos últimos anos, ver imóveis nas declarações das pessoas com valor muito defasado.

Xavier afirma que nos casos de construções em terrenos ou reformas é necessário provar as melhorias.

— Você tem que ter as notas da empreiteira e das obras para comprovar aquilo que você declarou.

Quem comprou um imóvel na planta no ano passado terá de declarar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” o valor da dívida consolidada até 31/12/2014.

Se for financiado, os valores do empréstimo deverão ser incluídos na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” discriminando o CNPJ do banco e quantidade de parcelas e no saldo de 31/12/2014 o valor restante do financiamento.

Ganho de capital

Já quem vendeu imóveis com o ganho de capital deverá prestar as contas ao informar sobre o recolhimento do imposto. O advogado, no entanto, afirma que uma brecha na lei faz com que esse tributo possa ser reduzido.

— Se você vendeu um apartamento, por exemplo, e comprar outro imóvel, desde que ele seja residencial, até seis meses após a venda, você não paga o ganho de capital.